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Universidade Federal do Ceará
Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

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Extensão

De acordo com a Resolução CNE/CES No 7, de 18 de dezembro de 2018: “Art. 1º – A Extensão, entendida como uma das funções básicas da Universidade, é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissolúvel e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade.

As Atividades de Extensão são organizadas nas seguintes modalidades: I – Programa; II – Projeto; III – Curso de extensão; IV – Evento; V – Prestação de Serviços. Na categoria UCEE, o(a) discente ingressante na matriz curricular 2024.2 deverá totalizar 270 horas (16,8 créditos) e poderá escolher livremente sua participação em quaisquer ações devidamente cadastradas na Pró-Reitoria de Extensão (PREX), sejam estas programas ou projetos de extensão ou Ações Curriculares em Comunidades de Saberes (ACCS). Os ingressantes nas matrizes curriculares anteriores não necessitam cumprir a UCEE, podendo utilizar horas de extensão, caso tenham realizado, como atividades complementares. 

O cadastro das atividades de extensão poderá ser realizado pelo estudante através do SIGAA. Para isto, o estudante deverá logar no sistema, abrir a aba “Ensino”, selecionar “Atividades Complementares e de Extensão” e inserir os dados para solicitar a creditação de horas. Os estudantes podem consultar o funcionamento da ferramenta a partir de um tutorial disponível no site da PREX. Assim, a comissão de docentes poderá avaliar a documentação dos alunos direto no SIGAA.

A cada semestre, será constituída uma comissão supervisora, formada por 3 (três) professores supervisores, que auxiliará à coordenação no propósito de verificar e validar as ações de extensão apresentadas pelos alunos no decorrer de seu curso para a integralização futura da carga horária. No período determinado e divulgado, o(a) estudante deverá seguir as instruções estipuladas pelos supervisores para entregar seus comprovantes de participação em ações extensionistas. Serão aceitas como comprovações as declarações emitidas pelo projeto ou programa de extensão. Após a avaliação dos documentos pelos supervisores, o resultado será divulgado com a lista de deferimentos e indeferimentos dos(as) alunos(as).

Manual de Normatização de Extensão (matriz 2024.2)

 

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